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Contabilidade Fácil



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Demonstracões e Balanços

DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

• MANUTENÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação comercial e com observância das Normas Brasileiras de Contabilidade e pode servir de base para:

a) distribuição de lucros;
b) dispensa de pagamento de tributos, em virtude de apuração de prejuízo;
c) elaboração das demonstrações financeiras;
d) comprovar, em juízo, fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
e) contestar reclamações trabalhistas, quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;
f) provar em juízo, sua situação patrimonial, em questões que possam existir com herdeiros e sucessores do sócio falecido;
g) requerer concordata, por insolvência financeira;
h) servir de prova em processo falimentar;
i) provar, a sócios que se retiram da sociedade, a situação patrimonial da empresa, para fins de restituição de capital ou venda de participação societária;
j) comprovar a legitimidade dos créditos, em caso de impugnação de habilitações feitas em concordatas preventivas ou falências.
• DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

Nos termos do art.176 da Lei nº 6.404/76, no fim de cada exercício social, a pessoa jurídica deverá elaborar com base na escrituração mercantil, com observância das leis comerciais as seguintes demonstrações contábeis:


I - Balanço Patrimonial;
II - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - Demonstração dos resultados do exercício;
IV - Demonstração das origens e aplicações de recursos.


• DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Esta demonstração fornece a movimentação ocorrida nas diversas contas componentes do Patrimônio Líquido, fazendo clara indicação do fluxo de uma conta para outra e indicando a origem e o valor de cada acréscimo ou diminuição no Patrimônio Líquido, durante o exercício social.
O parágrafo 2º do art. 186 da Lei nº 6.404/76 autoriza a inclusão da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, quando esta for elaborada e publicada pela companhia, dispensando, assim, as empresas que elaboram e publicam essa demonstração de apresentar em separado a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução CVM nº 59/86, tornou de caráter obrigatório a elaboração e publicação desta demonstração, para as companhias abertas, em substituição à demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.




• DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

Todas as companhias abertas ficam obrigadas a elaborar e publicar a demonstração das origens e aplicações de recursos.
No entanto, as companhias fechadas, com patrimônio líquido na data do balanço não superior a R$ 1.000.000,00, ficam dispensadas da elaboração e publicação da citada demonstração (Lei nº 9.457/97).

• TRANSCRIÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO LIVRO DIÁRIO

O balanço e as demais demonstrações contábeis de encerramento do exercício devem ser transcritas no livro diário, completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular da empresa.
Igual procedimento será adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.
(Norma NBC T 2.1. aprovada pela Resolução CFC nº 563/83)

• DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

As demonstrações financeiras consolidadas compreendem o Balanço Patrimonial Consolidado, a Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício, e a Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos necessários para esclarecimento da situação patrimonial.
Estão obrigadas à elaboração e publicação de demonstrações financeiras consolidadas (além das suas próprias demonstrações financeiras), de acordo com os arts. 249 e 250 da Lei nº 6.404/76 e a IN CVM nº 15/80:
a) a companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu Patrimônio Líquido representado por investimentos em sociedades controladas; e
b) a sociedade de comando de grupo de sociedades que inclua companhia aberta.
• NOTAS EXPLICATIVAS

Conforme o parágrafo 4º do art. 176 da Lei nº 6.404/76, as demonstrações financeiras das sociedades por ações deverão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis, necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.



BALANÇO PATRIMONIAL


• INTRODUÇÃO

No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º da Lei nº 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.

• PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO

Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.

No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes nas contas patrimoniais, entre os quais citamos os mais comuns:

I - na data da elaboração do balanço, geralmente 31 de dezembro, prepara-se o balancete de verificação, da mesma forma ao que se faz mensalmente;

II - confronta-se o saldo de cada conta do razão com os livros auxiliares tais como: livro caixa, contas correntes, registro de duplicatas, fichas de estoques de mercadorias, fichas de controle do ativo permanente;

III - elabora-se o inventário dos materiais, de mercadorias, dos produtos manufaturados, dos móveis e utensílios, das máquinas e equipamentos, das duplicatas a receber e a pagar, dos devedores e credores em contas correntes, e de outros componentes patrimoniais suscetíveis de serem inventariados;

IV - após elaborar o inventário, confrontam-se seus totais com os saldos das respectivas contas e dos registros específicos de cada bem. Caso sejam constatadas divergências, e apuradas suas causas, deve-se proceder os ajustes;

V - efetua-se os cálculos de depreciação dos bens, procedendo-se aos respectivos lançamentos. Nas empresas que apuram custos mensais, as depreciações são apropriadas mensalmente;

VI - procede-se à regularização das contas de despesas e receitas antecipadas;

VII - apura-se o resultado da conta de mercadorias, transferindo-o para a conta de resultados.

VIII - encerra-se as contas de despesas e receitas, transferindo seus saldos para a conta de resultados;

IX - após essas operações, estão encerradas as contas de resultado, restando somente as contas patrimoniais;

X - elabora-se novo balancete de verificação, no qual aparecerá, em lugar das contas de despesas e de receitas, a conta lucros ou prejuízo, que resume todo o resultado do exercício;

XI - efetua-se a destinação do resultado do exercício de acordo com o previsto nos atos constitutivos, ou seja, se for lucro poderá ser destinado à formação de reservas ou ser distribuído aos sócios ou acionistas; se for prejuízo deverá ser absorvido por lucros/reservas de exercícios anteriores;

XII - elabora-se a demonstração do resultado do exercício, demonstrando-se as receitas e despesas, bem como o destino dado ao lucro;

XIII - após os ajustes mencionados anteriormente, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo, da seguinte forma:

a) no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
- ativo circulante;
- ativo realizável a longo prazo;
- ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido;

b) no passivo, as contas serão dispostas, levando-se em consideração o fator estabilidade, e serão classificadas nos seguintes grupos:
- passivo circulante;
- passivo exigível a longo prazo;
- resultados de exercícios futuros;
- patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados;

XIV - após ter efetuado todos os lançamentos de encerramento do exercício, no livro diário, devem ser transcritos também o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, com a data e assinatura dos administradores e do responsável pela contabilidade.

• Modelo de Balanço Patrimonial



EMPRESA: ALFA S.A.
BALANÇO PATRIMONIAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO FINDO EM 31.12.X1
ATIVO
CIRCULANTE EXERCÍCIO
ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL
Disponibilidades
Caixa
Banco-conta corrente
Aplicações financeiras
CRÉDITOS
Clientes
(-) Duplicatas descontadas
(-) Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Títulos a receber
Banco conta vinculada
Adiantamentos a terceiros
Adiantamentos a funcionários
Impostos a recuperar
Investimentos temporários
ESTOQUES
DESPESAS ANTECIPADAS
Prêmio de seguros a apropriar
Encargos financeiros a apropriar
OUTROS VALORES E BENS
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE
Adiantamentos a terceiros
Impostos a recuperar
Empréstimos compulsórios
PERMANENTE
INVESTIMENTOS
Participações societárias
Obras de arte
IMOBILIZADO
Terrenos
Instalações
Móveis/utensílios
Veículos
(-) Depreciação acumulada
DIFERIDO
Despesas pré-operacionais
Pesquisa de produtos
Gastos de reorganização
(-) Amortização acumulada
SOMA
TOTAL DO ATIVO








PASSIVO
CIRCULANTE EXERCÍCIO
ANTERIOR EXERCÍCIO
ATUAL
Empréstimos e financiamentos
Fornecedores
Obrigações fiscais
Adiantamento de clientes
Ordenados e salários
Encargos sociais
Títulos a pagar
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Empréstimos e financiamentos
Retenções contratuais
Provisão para Imposto de Renda diferido
RESULTADO DE EXERCÍCIOS
FUTUROS
Receitas de exercícios futuros
(-) Custos e despesas correspondentes às receitas
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Capital Social
(-) Capital social a integralizar
RESERVAS DE CAPITAL
RESERVA DE REAVALIAÇÃO
RESERVA DE LUCROS
RESERVA LEGAL
RESERVA ESTATUTÁRIA
RESERVA DE LUCROS A REALIZAR
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
Lucros acumulados
(-) Prejuízos acumulados
(-) Ações em tesouraria
SOMA
TOTAL DO PASSIVO


BALANÇO DE ABERTURA


• PESSOA JURÍDICA DISPENSADA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PERANTE A LEGISLAÇÃO FISCAL

Perante a legislação comercial e falimentar, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a manter a escrituração contábil, tendo em vista os interesses societários e creditícios da sociedade.

Vale lembrar que a manutenção da escrituração contábil completa se constitui num instrumento seguro para tomada de decisões pelos administradores e sócios.

No entanto, perante a legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido ou enquadradas no Simples ficam dispensadas de manter escrituração contábil, ficando tão-somente obrigadas à escrituração do livro Caixa e do livro Registro de Inventário.

• PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A INICIAR OU REINICIAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no Simples que retornar ao regime de tributação com base no lucro real, por sua opção ou por não mais se enquadrar nos requisitos exigidos para aquela opção, se não tiver escrituração, deverá efetuar um levantamento patrimonial - bens, direitos e obrigações - a fim de elaborar o balanço de abertura e iniciar ou reiniciar a escrituração.

No caso da pessoa jurídica que adotou o regime de caixa para reconhecimento das receitas, no período em que se submeteu à tributação com base no lucro presumido ou que esteve enquadrada no Simples, além do levantamento patrimonial, deverá apurar os saldos dos direitos (receitas que ainda não foram apropriadas em função da utilização do regime de caixa) e obrigações (fornecedores, salários, impostos não provisionados em função da utilização do regime de caixa) na data em que elaborar o balanço de abertura.

• PESSOA JURÍDICA QUE ABANDONOU A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

No ano-calendário em que a pessoa jurídica retornar à tributação com base no lucro real deverá elaborar balanço de abertura, observando o seguinte (PN CST nº 33/78):
a) em relação aos bens e valores sujeitos à correção monetária, partir dos valores corrigidos constantes do último balanço levantado antes de optar pela tributação com base no lucro presumido;
b) considerar como exercício da correção os períodos base em relação aos quais apresentou declaração com base no lucro presumido;
c) considerar as variações ocorridas nos elementos patrimoniais no período em que a escrituração esteve paralisada (aquisições/baixas de bens posteriores ao último balanço, etc.);
d) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas, que seriam cabíveis nos exercícios anteriores àquele em que realizarem o referido balanço de abertura, relativo ao período em que se submeteram à tributação com base no lucro presumido;
e) a diferença apurada entre o Ativo e o Passivo será classificada como Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Observe-se que a correção monetária das demonstrações financeiras foi revogada pelo artigo 4º da Lei nº 9.249, de 26.12.95.


• PESSOA JURÍDICA QUE, EMBORA DESOBRIGADA, MANTEVE ESCRITURAÇÃO REGULAR.

Se a empresa houver mantido escrituração regular durante o período que tenha optado pela tributação com base no lucro presumido (entendendo-se que procedeu normalmente nas épocas próprias, à correção monetária de balanço, ao registro das aquisições e baixas), o balanço de abertura será a simples transposição dos valores expressos no último balanço levantado, correspondente a 31 de dezembro do ano findo, conforme esclareceu a questão 441 do livreto Plantão Fiscal - Perguntas e Respostas - IRPJ 1990.

• PESSOA JURÍDICA QUE NUNCA MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Se a pessoa jurídica nunca efetuou registros contábeis nas condições exigidas pela legislação fiscal deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:
a) tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.95;
b) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.95, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;
c) após essas providências, proceder aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, lançando a diferença apurada entre os valores lançados no Ativo e no Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;
d) os registros contábeis referidos na letra "c" serão efetuados da seguinte forma:
d.(1) debitar contas do ativo e creditar conta transitória "Balanço de Abertura";
d.(2) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar contas do passivo;
d.(3) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar conta "Lucros Acumulados" quando o resultado for positivo;
d.(4) debitar "Prejuízos Acumulados" e creditar conta transitória "Balanço de Abertura".
Ressalte-se que o valor registrado como Prejuízos Acumulados (diferença apurada entre o Ativo e o Passivo), não poderá ser compensado na determinação do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.



FECHAMENTO DO BALANÇO




• IMPORTÂNCIA DO PLANO DE CONTAS

Uma boa contabilidade começa com um bom plano de contas. O melhor plano de contas não é o que contém a maior quantidade de contas, mas o que é simples dentro do possível, claro em sua composição e objetivo em suas diretrizes.

Para efeito gerencial, é de grande valia desdobrar a contabilidade em áreas para servir de instrumento para análise da evolução dos negócios.

O normal é separar a contabilidade nas seguintes áreas:

I - departamento industrial;

II - departamento comercial;

III - departamento administrativo;

IV - departamento financeiro.

O Plano de Contas não deve ser apenas o rol de nomenclaturas a ser utilizado para a localização da conta que deva receber o registro de determinada operação realizada pela empresa, deve também ser o perfeito guia para a adequada apresentação dos saldos contábeis sob a forma do Balanço Patrimonial.

• FALTA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CONTABILIZAÇÃO

Infelizmente é comum as empresas não receberem, em tempo hábil, toda a documentação necessária ao fechamento do balanço, principalmente os documentos que suportam a contabilização de diversas operações bancárias.

Deve-se insistir com as instituições financeiras a fim de que elas forneçam a documentação relativa a juros, taxas e outras despesas debitadas em conta bancária.

Na ausência da documentação pode-se efetuar as contabilizações, tendo por base os valores constantes dos extratos de movimentação bancária e controles internos que assegurem a origem e a natureza do valor a ser contabilizado, levando-se em conta a sua materialidade.

• BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

O primeiro passo para o fechamento do Balanço é o levantamento do balancete de verificação.

O balancete é a ordenação das contas segundo a natureza de seus saldos, de um lado os saldos devedores e de outro os saldos credores.

Os atuais sistemas de contabilidade por processamento eletrônico de dados impedem o levantamento do balancete nos casos em que o somatório dos valores devedores não seja igual ao dos valores credores.

Deve-se identificar as diferenças e efetuar ajustes sempre que não existir igualdade entre a soma dos valores devedores e a dos valores credores do balancete.

- Diferenças Entre Saldos Devedores e Credores
Para procurar eventuais diferenças entre saldos devedores e credores, pode-se seguir as seguintes pistas:
a) verificar a correta inclusão das contas segundo a natureza do saldo;
b) verificar as somas efetuadas;
c) verificar a inclusão dos lançamentos que movimentam grande número de contas (por exemplo, os lançamentos da folha de pagamento);
d) verificar nos lançamentos se a soma dos valores debitados corresponde à soma dos valores creditados.
• CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS

A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.
Nas conciliações das contas do disponível deve-se ter uma atenção especial à contabilização dos valores recebidos ou pagos pelas empresas com a utilização de cheques pré-datados.

• PROCEDIMENTOS PARA O FECHAMENTO

• Avaliação Dos Investimentos Pelo Método de Equivalência Patrimonial

As empresas que possuírem investimentos relevantes em controladas ou coligadas deverão proceder à avaliação desses investimentos pelo método de equivalência patrimonial e reconhecer os resultados.




• Verificação da Contabilização de Receitas, Custos e Despesas.

A empresa deverá apropriar em obediência ao regime de competência todas as receitas, custos e despesas relativas ao período a que se refere o balanço, tais como: juros ativos e passivos, depreciações, amortizações, exaustão, provisões, etc.

• Mercadorias Não Despachadas

As receitas decorrentes da venda de mercadorias, cujo despacho para o cliente não ocorrer até a data de encerramento do exercício, não devem figurar na apuração dos resultados.

• Avaliação Dos Estoques

A avaliação dos estoques é um item de fundamental importância para a apuração dos resultados da empresa.
A legislação brasileira aceita que a valorização dos estoques seja efetuada pelos seguintes critérios:
• Custo médio de aquisições ou entradas;
• Valor dos bens produzidos ou adquiridos mais recentemente;
• O preço de venda subtraído da margem de lucro.
As empresas que não possuem sistema de custos integrado com a contabilidade devem avaliar os seus estoques de acordo com as regras estabelecidas na legislação do Imposto de Renda.

• Variações Monetárias Ativas e Passivas

As variações monetárias têm a função de reconhecer no resultado as alterações nos valores das obrigações por disposição legal, por regra contratual ou por terem sido contratados em moeda estrangeira.
A conferência de todos os contratos de financiamento, de aplicações financeiras, de dívidas e créditos diversos (especialmente os de natureza tributária) deve ser efetuada em conjunto com a conciliação dos saldos contábeis.

Embora a legislação tributária (MP nº 2.037/00) permita o reconhecimento das variações cambiais pelo regime de caixa, este procedimento não está de acordo com os princípios contábeis.

• Receitas e Despesas Financeiras - Apropriação Pro Rata

O Princípio Contábil da Competência exige que se reconheça no resultado todas as receitas e despesas financeiras que são geradas pela simples fluência de tempo, independentemente do efetivo recebimento ou pagamento. Assim, existindo créditos e obrigações sujeitos a encargos financeiros, as receitas e as despesas geradas devem ser apropriadas proporcionalmente ao período transcorrido desde a data da sua contratação ou do último balanço.

• VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DOS SALDOS E DA CONSTITUIÇÃO DAS PROVISÕES

Na constituição de provisões deve-se observar os Princípios Contábeis e cercar-se do máximo de elementos que possibilitem a melhor avaliação do fato no momento do lançamento contábil, levando-se em conta, também, as implicações fiscais pertinentes.

• Provisões de Férias e 13º Salário

As provisões para férias de empregados constituídas devem estar suportadas pelos cálculos efetuados no departamento responsável pela folha de pagamento.

A provisão para o 13º salário, normalmente, não deverá apresentar saldo no balanço de 31 de dezembro, exceto no tocante a complementações devidas a funcionários que percebam salário variável.

• Provisões Para Contingências Fiscais

Essas provisões não têm a sua dedutibilidade admitida pela legislação fiscal, mas, tecnicamente, poderá ser necessária a sua constituição sempre que a empresa possua uma informação razoável sobre a possibilidade de não ter os argumentos que motivaram a contestação de exigências fiscais reconhecidos no processo administrativo ou judicial.

• Provisão Para Perdas Prováveis em Investimentos

O reconhecimento de prováveis perdas em investimentos deve ser criteriosamente efetuado pelas empresas, qualquer que seja o método de avaliação utilizado para registrá-los na contabilidade.

Essa provisão deixou de ser dedutível para efeitos fiscais desde 01.01.96 (Lei nº 9.249/95).





• Provisão Para a Redução de Ativos ao Valor de Mercado

A Lei das S/A estabelece que o valor contábil dos ativos deve ser comparado com o seu valor de mercado, devendo permanecer registrado o menor deles.

Esta regra no Brasil não era uma preocupação dos responsáveis pela elaboração dos balanços enquanto convivíamos com altas taxas de inflação.

Nestes novos tempos do real devemos novamente nos preocupar com o preço de mercado dos itens registrados em inventários, especialmente as mercadorias importadas, assim como com o valor de títulos e valores mobiliários.

Entretanto, essa provisão também deixou de ser dedutível, para fins fiscais, conforme o art. 13, inciso I da Lei nº 9.249/95.


• TRANSFERÊNCIA DE VALORES REGISTRADOS NO LONGO PRAZO PARA O CIRCULANTE

Algumas empresas registram os valores realizáveis e os valores de financiamentos em contas do longo prazo, pois esse procedimento permite um melhor controle desses valores a receber e a pagar.

Por ocasião do fechamento do balanço os saldos dos valores a receber e a pagar devem ser apresentados de acordo com o seu grau de liquidez. Assim, devem ser transferidos para o circulante os valores a receber e a pagar até 360 dias após a data do encerramento do balanço.

• ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTADO

O encerramento/zeramento das contas de resultado é procedimento obrigatório que possibilita a separação dos resultados apurados em exercícios diferentes.
Após os lançamentos dos valores relativos às provisões e despesas em obediência ao princípio da competência, as contas de resultado (receitas e despesas) são absorvidas (zeradas) por uma conta de apuração, intitulada "Resultado do Exercício".

A grande maioria dos sistemas contábeis por processamento eletrônico de dados possui esquemas para zeramento automático das contas de resultado.

• LEVANTAMENTO DA DRE

A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar, de forma vertical resumida, o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas em determinado período. Nela apura-se a diferença entre as receitas e despesas, a qual poderá demonstrar lucro ou prejuízo.

O saldo apurado na DRE será utilizado para cálculo do IRPJ e CSLL e para cálculo das destinações que serão efetuadas do lucro líquido do exercício.
O saldo final apurado (lucro ou prejuízo) será transferido para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido".


• PROVISÃO PARA O IRPJ E CSLL

A provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido são itens que exigem grande atenção no fechamento do Balanço. A velocidade imprimida pelo Fisco nas alterações da legislação obriga os responsáveis pela elaboração do Balanço a um esforço contínuo para manter adequados os registros relativos a essa obrigação fiscal.

Antes do fechamento do Balanço devemos apurar extracontabilmente o lucro real e a base de cálculo da CSLL da empresa e registrar a provisão para o Imposto de Renda e a CSLL devidos, tendo como contrapartida o resultado do exercício.

• CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES NO RESULTADO

Algumas empresas destinam parte de seus lucros aos empregados, aos administradores, aos detentores de partes beneficiárias. Essas destinações em razão de sua dedutibilidade ou não na determinação do lucro real demandam um laborioso trabalho de cálculo por parte dos responsáveis pela elaboração do Balanço.

• ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES

A montagem das demonstrações financeiras deve levar em conta a quais usuários elas serão destinadas.

Após o zeramento das contas de resultado, levantamento da DRE, cálculo das provisões para o IRPJ e CSLL e cálculo das participações no lucro líquido, poderá então ser levantado o balanço patrimonial da empresa.



• TRANSCRIÇÃO NO LIVRO DIÁRIO

As demonstrações financeiras devem ser elaboradas com todos os detalhes obtidos na contabilidade, isto é, o mais analítico possível.

Os lançamentos relativos ao encerramento das contas de resultado, a demonstração do resultado do exercício, Balanço patrimonial, e demais demonstrações contábeis elaboradas pela empresas destinam-se ao uso dos contadores e deverão também ser transcrita no livro Diário.

DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO
• INTRODUÇÃO

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.

A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.

De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar "a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, dos abatimentos e dos impostos" e a receita líquida das vendas e serviços".

• CRITÉRIO ADOTADO

Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receita e rendimentos.



• MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

I - Receita Bruta de Vendas e Serviços

1. Vendas de Produtos
- mercado nacional
- exportação

2. Vendas de Mercadorias
- mercado nacional
- exportação

3. Prestação de Serviços
- mercado nacional
- exportação

II - Deduções da Receita Bruta

(-) Vendas Canceladas e Devoluções
(-) Abatimentos

(-) Impostos Incidentes sobre Vendas
- IPI
- ICMS
- ISS
- PIS
- Cofins




III - Custos dos Produtos e dos Serviços Prestados

(-) Custo dos Produtos Vendidos
(-) Custo das Mercadorias
(-) Custo dos Serviços Prestados

IV - Lucro Bruto

V - Despesas Operacionais

1. Despesas Com Vendas
2. Despesas Administrativas

VI - Resultados Financeiros Líquidos

1. Receitas Financeiras
2. Variações Monetárias Ativas
3. Despesas Financeiras

VII - Outras Receitas e Despesas Operacionais

VIII - Lucro (Prejuízo) Operacional

IX - Resultados Não Operacionais

1. Receitas Não Operacionais
2. Despesas Não Operacionais

X - Lucro Líquido Antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social e Sobre o Lucro
XI - Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
XII - Participações e Contribuições

XIII - Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício
- DEFINIÇÃO DOS TÍTULOS DA DRE

- Receita Bruta Das Vendas e Serviços

Nesta conta registra-se a receita bruta das vendas de bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa.

Na legislação do Imposto de Renda, o conceito de receita líquida é o mesmo da Lei nº 6.404/76. No entanto, em relação ao conceito de receita bruta, o artigo 279 do RIR/99 define que, "na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos, cobrados do comprador ou contratante (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário. Dessa forma, para fins de Imposto de Renda, o ICMS faz parte da receita bruta, mas o IPI não.

Assim sendo, em função do problema apresentado, pode-se adaptar a demonstração do resultado do exercício da seguinte forma:

I - Faturamento Bruto
(-) IPI Faturado

II - Receita Bruta de Vendas e Serviços

- Deduções Das Vendas

I - Vendas Canceladas

Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser deduzidas diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora.



II - Abatimentos Sobre Vendas

Nessa conta serão registrados os descontos concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços que devem ser excluídos da Receita Bruta.

III - Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, ISS, PIS, Cofins, serão diminuídos da receita bruta.

- Custo Das Mercadorias Vendidas e Serviços Prestados

Estas contas registram os custos de produção de bens ou serviços vendidos, compreendendo o seguinte:

a) custos diretos e indiretos da produção de bens ou de realização de serviços, inclusive encargos de depreciação, amortização e exaustão dos bens aplicados ou relacionados na ou com a produção;

b) custos até o ponto de venda das mercadorias entregues a clientes.
A apuração dos custos dos produtos vendidos está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período. Nas empresas comerciais a apuração dos custos pode ser feita através da seguinte fórmula:

CMV = EI + C – EF
Onde:
CMV = custo das mercadorias vendidas
EI = estoque de mercadorias no início do período
C = compras ou entradas do período
EF = estoque de mercadorias no final do período
No caso das empresas industriais, é necessário um sistema de contabilidade de custos, cuja complexidade vai depender da estrutura do sistema de produção e suas necessidades internas de controle.

Fazem parte deste grupo as receitas e despesas operacionais, as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas financeiras, as despesas administrativas e outras despesas enquadradas como operacionais.

- Despesas de Vendas e Administrativas

I - Despesas Com Vendas

As despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, tais como:
a) despesas com o pessoal da área de vendas: salários, gratificações, férias, 13º salário, encargos sociais, assistência médica, comissões sobre vendas;
b) propaganda e publicidade;
c) gastos com garantia de produtos;
d) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone, água.
II - Despesas Administrativas

As despesas administrativas representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como:
a) despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias, encargos, assistência médica, transporte;
b) utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros;
c) despesas gerais: material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens;
d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical.
- Receitas e Despesas Financeiras

Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de receitas ou despesas, bem como aquelas decorrentes de aplicações financeiras.

As atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos são registradas separadamente no grupo variações monetárias.

I - As Receitas Financeiras Englobam:

- descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores ou outros títulos;

- juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares;

- receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado;

- outras receitas de investimentos temporários;

II - As Despesas Financeiras Abrangem:
- descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado e outros títulos;
- juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações;

- comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc.

- correção monetária prefixada de empréstimos.

III - Variações Monetárias de Obrigações e Créditos Englobam:

- variação cambial incorrida pela atualização periódica de obrigações ou créditos a serem pagos ou recebidos em moeda estrangeira;
- atualização monetária que registra as atualizações sobre obrigações ou créditos sujeitos à cláusula de atualização monetária.

- Outras Receitas e Despesas Operacionais
Engloba outras receitas e despesas operacionais decorrentes de atividades acessórias do objeto da empresa, tais como:
a) lucros e prejuízos em participações societárias;
b) vendas de sucatas ou sobras de estoques.
- Resultados Não Operacionais

Nesse grupo são segregados os resultados não operacionais, ou seja, aqueles decorrentes de outras operações não ligadas às atividades principais ou acessórias da empresa, tais como:
a) ganhos e perdas na alienação de investimentos permanentes;
b) ganhos e perdas na alienação de bens e direitos do ativo permanente;
c) ganhos e perdas por desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência de bens do ativo permanente.
- Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

Nessas contas devem ser registrados o valor relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o resultado.

- Participações e Contribuições

Essas participações e contribuições devem ser contabilizadas na própria data do balanço, mediante débito nas contas de participações no resultado e crédito nas contas de provisão no Passivo Circulante.

De acordo com o artigo 189 da lei das S/A, do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.

Dessa forma, toma-se o lucro líquido depois do imposto de renda e contribuição social, antes das participações e dele se deduz o saldo eventual de prejuízos acumulados, apurando-se assim a base inicial de cálculo das participações.

Ressalte-se que o cálculo das participações não é feito sobre o mesmo valor. Deve ser calculado extracontabilmente, primeiramente, a participação das debêntures. Do lucro remanescente se calcula a participação dos empregados, do lucro remanescente desse cálculo, se calcula a participação dos administradores, e do saldo, a participação das partes beneficiárias.

Exemplo:

Considerando-se que determinada empresa tenha definido no seu estatuto, que as debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias tenham direito à participação de 5% do lucro do exercício. A empresa tem um saldo de prejuízos acumulados no valor de R$ 20.000,00, e o seu resultado do exercício após o Imposto de Renda e Contribuição Social corresponde a R$ 100.000,00, teremos:




Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social R$ 100.000,00
(-) prejuízo acumulado R$ 20.000,00
(=) Base de cálculo das participações R$ 80.000,00
(-) Debêntures = 5% de R$ 80.000,00 R$ 4.000,00
(=) Nova base de cálculo R$ 76.000,00
(-) Empregados = 5% de 76.000,00 R$ 3.800,00
(=) Nova base de cálculo R$ 72.200,00
(-) Administradores = 5% de R$ 72.200,00 R$ 3.610,00
(=) Nova base de cálculo R$ 68.590,00
(-) Partes beneficiárias = 5% de R$ 68.590,00 R$ 3.429,50
(=) Lucro líquido após as participações R$ 65.160,50



- Lucro Por Ação

O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 determina a indicação do montante do lucro ou prejuízo líquido por ação do Capital Social, o que possibilita melhor avaliação pelos investidores dos resultados apurados pela companhia em relação às ações que possui.

O lucro por ação é apurado pela divisão do lucro líquido de exercício pelo número de ações em circulação do capital social:


Lucro por ação = lucro líquido
nº de ações



DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS
OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

• CONTEÚDO E FORMA DE ELABORAÇÃO

Esta demonstração possibilita uma avaliação precisa das alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados em relação aos dois últimos exercícios sociais.

De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.

"A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."

Deve-se lembrar que a referida demonstração é também obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda (art. 274 do RIR/99).

A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:
a) o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
b) as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício e;
c) as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

• Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores

I – conceito

Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, conseqüentemente, na base imponível do Imposto de Renda relativo ao exercício em determinado período.

Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto devido em determinado exercício.

II - critério para utilização da conta "ajustes de exercícios anteriores"

Segundo a Lei da S/A, o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.

Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

a) Mudança de Critério Contábil

A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício.

Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

O Manual de Contabilidade da Fipecafi cita os seguintes exemplos de alterações de critérios contábeis:

- alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção ou do Fifo para o médio, etc.);

- passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos);

- mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da equivalência patrimonial).

b) Retificação de Erros de Exercícios Anteriores

A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente à retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

O Manual de Contabilidade da Fipecafi adverte que se deve ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve dar esse tratamento a pequenos valores.

III - erros com contas patrimoniais

Regra geral, os erros cometidos com contas patrimoniais, tais como inversão de lançamento, contrapartida a débito em conta indevida ou contrapartida a crédito em conta indevida, não provocam influência na determinação do lucro e, por inferência, no resultado tributável do exercício.

O reflexo na determinação do resultado do exercício, via de regra, só ocorre quando a contrapartida das contas patrimoniais transitar pelo balanço de resultados e, conseqüentemente, se traduz em aumento, redução ou postergação do pagamento do Imposto de Renda.

IV - aumento indevido do resultado na escrituração contábil

Os erros contábeis mais comuns que se traduzem em aumento indevido do resultado podem ocorrer devido a:

a) despesa lançada a menor do que a efetivamente paga ou incorrida;
b) receita lançada a maior ou manutenção na contabilidade de valor de receita, cuja Nota Fiscal já foi objeto de cancelamento;
c) falta de registro referente a baixa de bens do ativo permanente.
Fora os casos retrodescritos, é óbvio, existem outros que podem causar distorções na determinação do resultado.

V - procedimento contábil para regularização do erro.

Supondo-se que os erros que provocam aumento indevido do resultado tenham sido detectados após o encerramento do período, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:
a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";
c) diminuir do valor a ser retificada a parcela correspondente ao Imposto de Renda.

• Exemplo:

Imaginemos que no ano-calendário de 1999 a empresa, inadvertidamente, não efetuou o registro contábil referente ao cancelamento de uma Nota Fiscal no valor de R$ 60.000,00, ocorrendo a sua regularização no período subseqüente.

Os ajustes contábeis, no exemplo proposto, serão efetuados da seguinte forma:

D - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido)
C - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 60.000,00

Valor relativo a baixa da duplicata nº ..... referente à Nota Fiscal nº ..... de ........ cancelada.

D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
C - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) R$ 60.000,00

Transferência referente a ajustes efetuados no período de 1999.

D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA (Passivo Circulante)
C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Passivo Circulante) R$ 9.000,00

Valor relativo a Imposto de Renda calculado sobre o valor contido no resultado do ano-calendário de 1999 (R$ 60.000,00 x 15%).

Caso não haja saldo na conta de provisão para Imposto de Renda, em virtude da empresa já ter efetuado o pagamento do mesmo, o ajuste deverá ser efetuado, tendo como contrapartida a conta de impostos a recuperar no Ativo Circulante.


VI - redução indevida do resultado na escrituração contábil

Por sua vez, os erros de natureza contábil que implicam redução indevida do resultado, via de regra, são ocasionados por:
a) registro em conta indevida referente ao recebimento de uma duplicata;
b) sub avaliação do estoque final de mercadorias, resultando em aumento excessivo do CMV;
c) inobservância do regime de competência na escrituração da receita, rendimento, custo ou dedução;
d) registro a débito em conta de resultado referente a conserto de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento da vida útil superior a um ano em relação a sua(s) data(s) de aquisição;
e) constituição da provisão para férias em desacordo com a legislação;
f) constituição de outras provisões ou excesso em relação ao limite fiscal previsto na legislação.
VII - procedimento contábil para regularização do erro.

Supondo-se que os erros que provocam a redução indevida do resultado tenham sido detectados após o término do exercício, o procedimento contábil a ser seguido pela empresa será o seguinte:
a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";
c) diminuir do valor a ser retificada a parcela correspondente ao Imposto de Renda.
Exemplo:

Imaginemos que determinada empresa tenha desembolsado a importância de R$ 10.000,00 na reforma de um veículo e, em decorrência dessa reforma, houve um aumento de vida útil superior a um ano.

O registro contábil foi feito erroneamente, da seguinte forma:

D - DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS (Resultado)
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 10.000,00

Valor relativo à Nota Fiscal nº .... de ......... da Reformadora Alfa Ltda.
No exercício seguinte, o erro foi detectado e o ajuste contábil foi procedido da seguinte forma:

D - VEÍCULOS (Ativo Permanente)
C - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00

Valor relativo à Nota Fiscal nº .... de ....... da Reformadora Alfa Ltda. referente à reforma do veículo marca.....tipo.....motor....., cujo lançamento ora regularizamos.

D - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Patrimônio Líquido)
C - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido) R$ 10.000,00




Transferência referente a ajustes efetuados no ano-calendário de 1999.

D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
C - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA(Passivo Circulante) R$ 1.500,00

Valor relativo a Imposto de Renda incluso no valor retificado (R$ 10.000,00 x 15%)

- Reversões de Reservas

Representa as alterações ocorridas nas contas que registram as reservas, mediante a reversão de valores para a conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não serem mais utilizados.

- Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício

É o resultado líquido do ano apurado na Demonstração do Resultado do Exercício, cujo valor é transferido para a conta de Lucros Acumulados.

- Transferências Para Reservas

São as apropriações do lucro feitas para a constituição das reservas patrimoniais, tais como: reserva legal, reserva estatutária, reserva de lucros a realizar, reserva para contingências.

- SUBSTITUIÇÃO PELA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei nº 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.
- MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS


Seguindo a linha de orientação do artigo 186 da Lei das Sociedades por Ações, sugerimos o seguinte modelo de demonstração de lucros ou prejuízos acumulados:


EMPRESA ALFA S/A
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X1
SALDO EM 31.12.X1
RECURSOS:
1. Saldo inicial de lucros acumulados
2. Ajustes credores de Exercícios Anteriores
3. Reversão de reservas
- De contingências
- De lucros a realizar
4. Outros recursos
5. Lucro líquido do exercício
6. (-) Saldo anterior de prejuízos acumulados
7. (-) Ajustes devedores de exercícios anteriores
8. (-) Prejuízo líquido do ano
9. Total dos recursos
APLICAÇÕES:
10. Transferência para reservas
- Reserva legal
- Reserva estatutária
- Reserva p/ contingências
- Reserva de lucros a realizar
- Reserva p/ investimentos
11. Dividendos ou lucros distribuídos, pagos ou creditados
12. Parcela dos lucros incorporados ao capital
13. Outras aplicações
14. Total das aplicações
15. Lucros ou prejuízos acumulados
(recursos - aplicações)


- Exemplo Prático

Em 31.12.19x0, o saldo da conta de Lucros Acumulados da empresa "A" apontava o valor de R$ 40.000,00.
Durante o exercício de 19x1, houve os seguintes lançamentos na conta Lucros Acumulados:

a - Provisão Para Distribuição de Dividendos R$ 7.000,00
b – Transferência Para Reserva de Investimentos R$ 5.000,00
c – Transferência Para Reserva de Contingências R$ 4.000,00
d – Transferência Para Aumento de Capital R$ 20.000,00
e - Reversão das Reservas de Lucros a Realizar R$ 12.000,00
f - Reversão da Reserva de Contingências R$ 11.000,00
g - Diferença a Maior de CMV p/ Mudança de Critério de Avaliação R$ 3.000,00
h – Transferência Para Reserva Estatutária R$ 4.000,00
i - Lançamento a Menor na Conta Salários R$ 2.000,00
j - Transferência Para Reservas de Lucros a Realizar R$ 1.000,00
l - Constituição da Reserva Legal R$ 1.500,00

Considerando-se que o lucro líquido do exercício encerrado em 31.12.19x1 foi de R$ 30.000,00, temos os seguintes lançamentos contábeis:
a) Pelos ajustes efetuados na conta de lucros acumulados no exercício de 19x1:

D - Reserva de Lucros a Realizar (Patrimônio Líquido) R$ 12.000,00
D - Reserva de Contingências (Patrimônio Líquido) R$ 11.000,00
D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) R$ 3.000,00
C – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 26.000,00

b) Pela transferência do lucro líquido do exercício no valor de R$ 30.000,00:

D - Resultado do Exercício (Conta Transitória)
C – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 30.000,00

c) Pelos ajustes e destinações do lucro líquido do exercício de 19x1:


D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 44.500,00
C - Salários a Pagar (Passivo Circulante) R$ 2.000,00
C - Capital Social (Patrimônio Líquido) R$ 20.000,00
C - Reserva Legal (Patrimônio Líquido)
R$ 1.500,00
EMPRESA ALFA S/A
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.X1
RECURSOS:
1. Saldo inicial do exercício R$ 40.000
2. Ajustes credores de exercícios anteriores
- Efeitos de mudança de critério contábil R$ 3.000
3. Reversão de reservas
- De contingências R$ 11.000
- De lucros a realizar R$ 12.000
4. Lucro líquido do exercício R$ 30.000
5. (-) Ajuste de exercícios anteriores
- Retificação de erro de exercício anterior R$ 2.000
6. Total dos recursos R$ 94.000
APLICAÇÕES:
7. Transferência para reservas
- Reserva legal R$ 1.500
- Reserva estatutária R$ 4.000
- Reserva para contingência R$ 4.000
- Reserva para investimentos R$ 5.000
- Reserva de lucros a realizar R$ 1.000
8. Dividendos a distribuir R$ 7.000
9. Transferência para aumento de capital R$ 20.000
10. Total das aplicações R$ 42.500
11. Lucros acumulados (recursos - aplicações) R$ 51.500
C - Reserva de Contingências (Patrimônio Líquido) R$ 4.000,00
C - Reserva de Investimento (Patrimônio Líquido) R$ 5.000,00
C - Reserva Estatutária (Patrimônio Líquido) R$ 4.000,00
C - Reserva de Lucros a Realizar (Patrimônio Líquido) R$ 1.000,00
C - Dividendos a Distribuir (Passivo Circulante) R$ 7.000,00